Se aplicasse a lei brasileira ao caso em comento não há o que se falar em estupro pois a própria atriz disse que não houve penetração e, o tipo penal da época exigia a acópula carnal (penetração) forçada aplicando assim o princípio da Reserva Legal.
Se realmente houve o ilícito, hodiernamente pela legislação pátria não haveria punibilidade por dois motivos sendo o primeiro ante o princípio da anterioridade penal art. 5º, XXXIX da CF e art. 1º do Código Penal e o principio da ultratividade, vez que a lei penal só retroage em benefício do réu. O segundo motivo seria pela aplicação da prescrição previsto no art. 109, ll, do Código Penal, pois já se passaram bem mais de 16 anos do fato.
Se a atriz foi estuprada, o mesmo ocorreu com Lucélia Santos no filme "Bonitinha mas ordinária" e Letícia Collin no remake, onde em uma cena a personagem é estuprada por vários homens.
Ocorreu ainda estupro de vulnerável no filme amor estranho amor, quando a personagem que interpretada por Xuxa seminua na cama beija e abraça o menino!
A liberdade de expressão é assegurada no texto constitucional, porém assim como outros bens assegurados na Lex Matter, inclusive a vida e a liberdade de um indivíduo que são os maiores bens deste e não são absolutos, a liberdade expressiva também não é e, jamais poderá ser.
Infelizmente o que ocorre e muito, é uma má interpretação por parte da grande maioria em o que é, ou que seja a liberdade de expressão, e com isso causando ofensas, fazendo xingamentos, incitando e promovendo o ódio, intolerâncias religiosas, raciais, homofóbicas e xenofóbicas, e após o cometimento de tais atos ilícitos, tentam se proteger a todo custo atrás do escudo constitucional da liberdade de expressão.